2026 é o momento perfeito para importar aeronaves

A Reforma Tributária já começou a redesenhar o cenário do comércio exterior no Brasil — e a importação de aeronaves não ficará de fora dessas mudanças.
A partir de 2027, a estrutura tributária aplicável a esse tipo de operação será significativamente diferente. E, mais do que isso, ainda existe um ponto crítico: a falta de definição sobre as novas alíquotas.
Hoje, ainda é possível operar com previsibilidade. Mas esse cenário tende a mudar.
O que muda na importação de aeronaves com a Reforma Tributária
Com a nova sistemática, a importação de aeronaves passará a contar com a incidência de novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência da União
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência dos estados e municípios
- IS (Imposto Seletivo) — também de competência da União
Apesar da definição desses tributos, as alíquotas aplicáveis ainda não foram estabelecidas. Isso cria um cenário de incerteza para quem pretende importar a partir de 2027.
Quais tributos continuam existindo?
Além dos novos tributos, alguns já conhecidos seguem presentes na operação:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
No caso do ICMS, há um ponto de atenção importante: ainda não há confirmação sobre a manutenção dos benefícios fiscais atualmente utilizados para reduzir sua carga tributária.
O desafio a partir de 2027: menor previsibilidade
Com novos tributos, alíquotas indefinidas e possíveis mudanças nos incentivos fiscais, o cenário a partir de 2027 tende a ser menos previsível.
Isso impacta diretamente:
- o planejamento financeiro da operação
- a estimativa de custos totais
- a tomada de decisão sobre o melhor momento para importar
Por que 2026 é o momento certo?
Enquanto as regras atuais ainda estão em vigor, 2026 se apresenta como um momento estratégico para a importação de aeronaves.
Nesse contexto, ainda é possível estruturar operações com:
- previsibilidade tributária
- aproveitamento de benefícios fiscais vigentes
- clareza operacional
- segurança jurídica
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