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Desembaraço aduaneiro sobre águas: o que muda com a nova regra?

Navio de carga em alto-mar representando desembaraço aduaneiro sobre águas na importação

A Receita Federal trouxe uma atualização relevante para operações marítimas que pode impactar diretamente o tempo e a previsibilidade das importações no Brasil. 

Desde 16 de março de 2026, é possível realizar o desembaraço aduaneiro sobre águas para operações registradas via DUIMP — inclusive para empresas que não possuem certificação como OEA. 

O que é o desembaraço aduaneiro sobre águas? 

O desembaraço aduaneiro sobre águas é a possibilidade de concluir etapas do despacho aduaneiro antes da chegada física da embarcação ao porto. 

No modelo tradicional, a carga precisa: 

  1. chegar ao porto (atracação); 
  2. ser descarregada; 
  3. iniciar o processo de conferência aduaneira; 
  4. somente então seguir para desembaraço. 

Com o desembaraço sobre águas, parte relevante desse processo pode ocorrer durante o transporte. 

O que mudou? 

A Notícia Siscomex Importação nº 18/2026 ampliou o acesso ao desembaraço sobre águas. 

Antes, era um procedimento restrito a empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA). Agora, ele passa a ser permitido também para importadores não certificados, desde que a operação seja registrada via DUIMP no modal marítimo. 

A medida busca reduzir o tempo de liberação e tornar o processo mais eficiente para os operadores de comércio exterior.  

O que ainda não muda? 

Apesar do avanço, é importante considerar algumas limitações operacionais neste momento: 

  • A nova regra não se aplica, por enquanto, aos portos do estado de São Paulo; 
  • O procedimento está vinculado à DUIMP, e não é aplicável a operações que ainda são registradas via DI; 
  • Importadores OEA continuam tendo tratamento prioritário, com revelação antecipada de canal e possibilidade de desembaraço ainda mais ágil. 

Desembaraço sobre águas X despacho antecipado 

A WM Trading opera com despacho antecipado em determinados segmentos, como combustíveis. No entanto, ele difere do desembaraço sobre águas em alguns pontos: 

Despacho antecipado 

  • Aplicável a casos específicos (como cargas a granel) 
  • Mais restrito em termos de mercadorias 

Desembaraço sobre águas 

  • Aplicável a qualquer tipo de mercadoria 
  • Não restrito a operadores OEA 
  • Integrado à lógica da DUIMP e do Portal Único 

Como isso impacta suas importações? 

Do ponto de vista operacional, a mudança traz ganhos relevantes: 

  • Redução do tempo de nacionalização 
  • Menor tempo de carga parada em porto
  • Aumento da previsibilidade logística 
  • Melhor gestão de estoques e supply chain 

Dependendo da operação, isso pode significar não apenas ganho de eficiência, mas também redução de custos indiretos, como armazenagem e exposição a riscos logísticos. 

Reduza o tempo de nacionalização com a WM Trading 

O desembaraço sobre águas exige integração entre documentação, classificação fiscal, timing de registro e gestão aduaneira. E é essencial ter um parceiro experiente nesse processo. 

A WM Trading já atua com operações estruturadas e acompanha de perto a evolução do Portal Único e da DUIMP, por isso está pronta para estruturar suas operações com desembaraço sobre águas, tornando sua operação mais eficiente e barata. 

Quer aplicar essa mudança nas suas importações? Fale com um especialista hoje mesmo. 

WM Trading

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