Quais impostos serão extintos e quais entram com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI por novos modelos de tributação sobre consumo, principalmente CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Para operações de comércio exterior, o mapeamento preciso de cada substituição é o ponto de partida para qualquer adequação de custo, sistema e contrato.
Quais impostos acabam com a Reforma Tributária?
- PIS e COFINS: substituídos pela CBS. O PIS/COFINS-Importação também é extinto, com a tributação das importações absorvida pela CBS. Os regimes monofásicos, aplicados a combustíveis, autopeças e medicamentos, serão reformulados; e a regulamentação setorial ainda em definição. Extinção em 2027.
- ICMS: substituído pelo IBS, com extinção progressiva de 2029 a 2032. Mudança estrutural central: o ICMS era recolhido no estado do importador; o IBS será recolhido com a alíquota do estado de destino da mercadoria. Benefícios fiscais estaduais, como diferimentos, créditos presumidos, isenções, devem ser extintos junto com o ICMS.
- ISS: extinção progressiva de 2029 a 2032, substituído pelo IBS. Serviços passam a gerar crédito de IBS para o tomador, o que não ocorre com o ISS atual na maioria dos casos.
Quais são os novos impostos?
- CBS: federal, substitui PIS e COFINS. Não cumulativa, incide sobre bens e serviços, gera crédito em cada etapa. A alíquota será definida em lei complementar (ainda não publicada na data de publicação deste artigo). Exportações desoneradas. Importações tributadas com a mesma alíquota das operações internas.
- IBS: estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Mesma lógica da CBS: não cumulativo, incidência no destino. Alíquota composta pela soma das alíquotas de cada estado e município. Exportações desoneradas.
- IS: Imposto Seletivo. Novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, combustíveis fósseis, apostas. Cumulativo (não gera crédito), soma-se à CBS e ao IBS para os produtos enquadrados.
- IPI e II: permanecem, com ajustes ainda em definição para o IPI.
Atenção ao período de transição
Entre 2026 e 2032, duas sistemáticas coexistem. Isso demanda sistemas fiscais que suportem ambas simultaneamente e processos de conciliação que evitem dupla incidência ou omissão por competência. A adequação de ERP e rotinas fiscais é condição para operar sem risco.
O que a WM Trading oferece neste contexto
O período de coexistência é onde a maioria dos erros acontece. Empresas que operam importação regular, seja por conta e ordem ou encomenda, precisam de uma estrutura operacional que funcione nos dois regimes ao mesmo tempo, sem duplicidade de obrigações e sem perda de crédito por falha de processo.
A WM Trading estrutura operações de importação preparadas para a transição: contratos adequados, cadeia de crédito mapeada e modalidade operacional alinhada ao novo modelo tributário.
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