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Reforma Tributária na importação: o que muda no custo das operações?

Cargas no porto representam reforma tributária e seus impactos na importação

A Reforma Tributária muda a forma como empresas importadoras devem calcular custos, créditos e preços nas operações de importação. A substituição de PIS/Cofins-Importação pela CBS, a transição do ICMS para o IBS e o encerramento gradual de benefícios fiscais estaduais exigem revisão de contratos, sistemas, formação de preço e modelos de importação.

Para empresas que importam com frequência, é importantíssimo entender como a nova estrutura tributária pode afetar o custo total da importação, o aproveitamento de créditos e a previsibilidade financeira da operação.

O que muda na tributação da importação?

A Reforma Tributária substitui parte dos tributos atuais sobre consumo por dois novos tributos: CBS e IBS.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá PIS e Cofins, incluindo PIS/Cofins-Importação. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá ICMS e ISS, com cobrança baseada no destino da mercadoria ou serviço.

Na importação, isso muda três pontos principais:

  1. a forma de calcular o custo tributário da entrada da mercadoria;
  2. a lógica de aproveitamento de créditos;
  3. a relevância dos benefícios fiscais estaduais na estrutura da operação.

CBS na importação: substituição do PIS/Cofins-Importação

Hoje, o PIS/Cofins-Importação incide na entrada de mercadorias no Brasil. Com a Reforma Tributária, esses tributos serão substituídos pela CBS.

Para empresas importadoras, será necessário revisar a base de cálculo, o momento de recolhimento e o impacto do crédito da CBS no fluxo da operação. A alíquota definitiva e detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação, por isso simulações feitas agora devem ser atualizadas conforme novas regras forem publicadas.

O ponto prático é simples: empresas que importam precisam entender como a CBS entrará no custo total e como o crédito será utilizado nas etapas seguintes da cadeia.

IBS na importação: o imposto passa a seguir o destino

Uma das mudanças mais relevantes é a lógica do IBS no destino. Hoje, muitas operações consideram o ICMS-Importação conforme a estrutura estadual utilizada na entrada da mercadoria. Com o IBS, a tributação passa a se conectar ao estado e município de destino.

Isso reduz a importância de estratégias baseadas apenas em portos ou estados com incentivos fiscais e aumenta a relevância da eficiência logística. A escolha do porto, aeroporto ou centro de distribuição tende a ser cada vez mais orientada por prazo, custo operacional e capacidade de atendimento ao cliente final.

Para empresas com operações em diferentes estados, essa mudança exige revisão de ERP, faturamento, cadastro de clientes, contratos e simulações de margem por destino.

Benefícios fiscais estaduais entram em transição

Regimes especiais de ICMS, diferimentos, créditos presumidos e outros benefícios estaduais serão encerrados gradualmente durante a transição para o novo modelo.

Empresas que estruturaram sua competitividade com base nesses benefícios precisam mapear o quanto da margem depende desse modelo atual. Essa análise deve começar antes da extinção definitiva dos benefícios, porque contratos, rotas, centros de distribuição e políticas comerciais não são ajustados de um mês para o outro.

Conta e ordem ou encomenda: a modalidade também importa

A Reforma Tributária também exige atenção aos modelos de importação indireta.

Na importação por conta e ordem, a empresa adquirente é a real interessada na mercadoria e precisa ter clareza sobre o aproveitamento dos créditos e responsabilidades da operação. Na importação por encomenda, a trading importa com recursos próprios e revende o produto ao encomendante, o que muda o fluxo fiscal e documental.

Cada modalidade tem uma lógica própria de crédito, faturamento, contrato e governança. Por isso, empresas que operam via trading devem revisar contratos e fluxos antes da transição tributária avançar.

Exportações continuam desoneradas

As exportações continuam desoneradas no novo modelo. CBS e IBS não devem incidir sobre exportações, preservando a lógica de competitividade internacional.

O ponto de atenção está no ressarcimento de créditos acumulados ao longo da cadeia. As regras específicas ainda dependem de regulamentação, então empresas exportadoras que também importam insumos devem acompanhar de perto como o crédito será recuperado na prática.

O que fazer agora?

Empresas importadoras devem usar o período anterior à implementação plena da Reforma Tributária para diagnóstico e planejamento.

As ações mais relevantes são:

  1. mapear operações de importação mais representativas;
  2. simular custo total com CBS e IBS;
  3. revisar contratos com vigência após 2027;
  4. identificar dependência de benefícios fiscais estaduais;
  5. revisar modelos de conta e ordem ou encomenda;
  6. adequar ERP, cadastro fiscal e faturamento;
  7. acompanhar regulamentações sobre crédito e ressarcimento.

A transição tributária será gradual, mas as decisões comerciais e operacionais tomadas agora podem atravessar o novo regime.

Como a WM Trading pode apoiar suas importações

A WM Trading apoia empresas na estruturação de operações de importação com análise fiscal, documental, logística e operacional. 

A análise deve ser feita caso a caso e de forma completa, considerando produto, destino, volume, regime fiscal, contratos e objetivos comerciais.

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