O que é a Reforma Tributária e como ela funciona?

A Reforma Tributária de 2026 é a maior mudança no sistema tributário brasileiro sobre consumo das últimas décadas.
Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ela substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por um modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). Os impostos serão substituídos por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).
A transição começou em janeiro de 2026 e se estende até 2032, com os dois sistemas coexistindo durante esse período. Compreender seus mecanismos é essencial para qualquer empresa que opera no Brasil, inclusive as importadoras.
Cronograma de transição
- 2026: CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas (fase de adaptação)
- 2027: PIS e COFINS extintos; CBS em alíquota plena
- 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzidos progressivamente; IBS assume
- 2033 em diante: sistema anterior completamente extinto
Impacto direto na importação
Extinção do PIS/COFINS-Importação: a CBS assumirá a tributação das importações. Base de cálculo e alíquota serão definidas em lei complementar — até a publicação, qualquer projeção de custo deve ser tratada como estimativa sujeita a revisão.
IBS no destino: o imposto passa a ser devido no estado de destino final da mercadoria — não mais no estado do importador. Operações estruturadas com base em benefícios fiscais estaduais de ICMS precisam ser reavaliadas.
Crédito ampliado com novos requisitos: a não cumulatividade plena amplia o escopo do creditamento, mas vincula o crédito do comprador ao recolhimento correto pelo fornecedor. Cadeia de fornecedores com baixa conformidade representa risco de crédito glosado.
Contratos de longo prazo: vigências que atravessem o período de transição precisam de cláusulas explícitas sobre variação tributária — referências a PIS, COFINS ou ICMS como base de reajuste tornam-se obsoletas a partir de 2027.
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A transição tributária reorganiza as condições de viabilidade de praticamente todas as operações de importação. Para empresas que operam por conta e ordem, por encomenda ou via trading habilitada, as implicações são imediatas: revisão contratual, adequação dos modelos de crédito e reposicionamento de custo.
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