Em toda importação, os impostos cobrados sobre a mercadoria estrangeira podem variar de acordo com o produto, a localidade de origem e destino, ou mesmo quando a operação é beneficiada por algum incentivo fiscal. A aplicação de cada tributo depende de fatores externos e das normativas vigentes, mas no Brasil a incidência sempre é calculada sobre o valor da mercadoria. Veja a seguir como funcionam os principais impostos da importação, como cada um é calculado e onde existem regimes especiais que podem reduzir o custo da operação.
O que é o Imposto de Importação (II) e como ele é calculado?
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil. Além do objetivo arrecadatório, o II tem um papel extrafiscal de regulador do mercado, servindo para controlar a balança comercial do país por meio do aumento ou da diminuição das alíquotas — uma decisão que considera questões políticas, econômicas e cambiais voltadas a estimular práticas do comércio internacional.
- Incidência: toda mercadoria estrangeira que entra em território nacional está sujeita ao II.
- Cálculo: além do valor aduaneiro, entram na base de cálculo o custo do transporte internacional, o custo do seguro e as despesas de carga, descarga e manuseio na origem, quando houver.
- Alíquota: definida na Tarifa Externa Comum (TEC). O percentual pode ser fixado pela NCM do produto ou por características específicas dele, como quantidade, peso e medida.
O que é o IPI e quando ele incide na importação?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é outro tributo federal, mas incide sobre uma gama específica de mercadorias: os produtos industrializados. Além da função arrecadatória, o IPI ajuda a regulamentar o mercado, controlando a procedência dos produtos e valorizando a produção nacional.
- Incidência: todos os produtos industrializados de procedência estrangeira relacionados na TIPI, exceto os que possuem a marcação "NT" (não tributado).
- Cálculo: valor aduaneiro + Imposto de Importação + encargos cambiais.
- Alíquota: definida a partir da TIPI, de acordo com a classificação das NCMs de cada produto.
Como funcionam o PIS e a COFINS na importação?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais que financiam a seguridade social. Diferente do II e do IPI, esses tributos não são compartilhados com estados, municípios ou o Distrito Federal.
- Incidência: toda importação de produtos estrangeiros, calculada sobre as receitas da empresa e destinada à seguridade social.
- Cálculo: PIS = % PIS x CIF; COFINS = % COFINS x CIF.
- Alíquota: em termos gerais — mas sem ser uma regra fixa — o PIS na importação carrega alíquota de 2,1%, enquanto a COFINS é de 9,65%.
Vale reforçar que é preciso sempre consultar a TEC para confirmar as alíquotas de acordo com a NCM do produto, já que a legislação brasileira pode trazer percentuais diferentes dependendo do produto e da sua finalidade.
O que é o ICMS e como ele incide sobre mercadorias importadas?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral — o que inclui os mais variados produtos e segmentos — e é aplicado tanto a bens importados quanto à comercialização dentro do país.
- Incidência: nas operações de circulação de mercadorias e nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal; incide também na entrada de mercadorias importadas do exterior, seja por pessoa física ou jurídica.
- Cálculo: sempre feito "por dentro", o que exige analisar cada caso isoladamente de acordo com a alíquota aplicável.
- Alíquota: varia de acordo com o estado, podendo ficar entre 7% e 35%. Já a alíquota interestadual para produtos importados é de 4%.
Por depender da localidade e do tipo de operação, o ICMS exige análise caso a caso junto à contabilidade da empresa para identificar eventuais alíquotas diferenciadas.
O que é o regime de Ex-Tarifário e quando ele se aplica?
O Ex-Tarifário é um subsídio concedido pelo governo brasileiro que possibilita a redução do Imposto de Importação nas operações envolvendo bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). O regime só se aplica nos casos em que não há produção nacional equivalente, ou suficiente, para atender à demanda interna do produto. Quando o produto se enquadra no regime, a alíquota do Imposto de Importação pode chegar a 0% — uma diferença que tem impacto direto no custo final da operação.
Como o Convênio ICMS 101/97 isenta equipamentos fotovoltaicos?
Depois de passar por uma série de atualizações, o Convênio ICMS 101/97 estabeleceu a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos fotovoltaicos e seus componentes. O convênio garante a isenção para os seguintes produtos:
- aquecedores solares de água — NCM 8419.12.00;
- células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis — NCM 8541.42.10 e 8541.42.20;
- células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis — NCM 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares.
Os impostos incidentes na importação podem ser muitos e apresentam diferentes particularidades entre si. Com experiência desde 2004, a WM trabalha justamente para simplificar esse cenário para os importadores e garantir as melhores negociações em cada operação. Se sua empresa quer entender com precisão a carga tributária do seu produto antes de importar, fale com um especialista da WM Trading.