A Portaria SECEX nº 292, de 29 de dezembro de 2023, estabelece os critérios para cotas de importação de módulos fotovoltaicos com isenção do Imposto de Importação. A medida revogou cerca de 285 ex-tarifários que esses equipamentos usavam antes, com vigência a partir de 16 de fevereiro de 2024. A partir dessa data, as Licenças de Importação (LI) de painéis fotovoltaicos passaram a ser pleiteadas sob o regime de cotas — não mais pelo ex-tarifário.
Como a cota de importação é dividida
A cota é dividida em duas parcelas:
- 30% distribuída para empresas que historicamente já importam os módulos em grandes volumes;
- 70% distribuída por ordem de registro de pedidos de LI no Siscomex.
Segundo a Resolução GECEX nº 541/2023, os valores de cota por período são:
- 01/01/2024 a 30/06/2024 — US$ 1.130.560.000 (FOB);
- 01/07/2024 a 30/06/2025 — US$ 1.014.790.000 (FOB);
- 01/07/2025 a 30/06/2026 — US$ 717.410.000 (FOB);
- 01/07/2026 a 30/06/2027 — US$ 403.200.000 (FOB).
A mesma resolução também elevou o Imposto de Importação da NCM 8541.43.00 (módulos fotovoltaicos) de 6% para 9,6%.
Para os importadores que usam a cota dos 70%, há um limite máximo de valor importado por empresa de US$ 17.500.000 (FOB). Os pedidos de deferimento das LIs dentro da cota de 30% precisam ser feitos até 30 de abril; se não atingirem o limite previsto, o saldo é redistribuído a partir de 2 de maio para a parcela de 70%.
O que muda no processo de Licença de Importação
Dentro do regime de cotas, a LI passa a exigir anuência de dois órgãos, não apenas um:
- INMETRO — que já era aplicável aos módulos fotovoltaicos, checando a regularidade do produto;
- DECEX — que passa a analisar a solicitação de utilização da cota para redução do Imposto de Importação a 0%.
O deferimento pode ficar condicionado à apresentação do Conhecimento de Embarque e da Invoice do processo.
Preciso emitir várias Licenças de Importação para garantir minha cota?
Não. Cada empresa recebe inicialmente a quantidade máxima do valor da cota, o que permite obter mais de uma LI por CNPJ — desde que a soma das quantidades informadas não passe do limite estabelecido. Não é necessário fracionar pedidos como estratégia para "garantir espaço": o controle é feito pelo valor total em USD, não pelo número de licenças emitidas.
O que acontece se sobrar saldo de cota
Se ainda houver saldo disponível e o importador já tiver consumido a cota vinculada a uma LI, é possível solicitar novas Licenças de Importação — vinculadas a uma LI de DI já desembaraçada, respeitando o limite em USD daquela LI. Em todos os casos, a concessão efetiva da cota depende de a empresa anexar a documentação exigida no módulo eletrônico do Siscomex e vincular o dossiê à licença em até 30 dias, contados a partir da demanda formulada — sempre observando o prazo de validade da cota.
Quanto tempo leva o deferimento da licença
A análise do DECEX não restringe embarques: se houver atraso na atracação do navio, por exemplo, ainda é possível avaliar a emissão de uma nova LI. Por se tratar de um procedimento relativamente novo, não há um histórico longo para medir o prazo com precisão — mas, pela nossa experiência operando este regime, acreditamos que o deferimento não deva ultrapassar 5 dias úteis, no mesmo padrão hoje aplicado às anuências do INMETRO.
Resumo do fluxo de aplicação do regime
Na prática, o caminho de decisão segue esta lógica:
1. Verifica-se se o ex-tarifário do produto consta na Resolução nº 544/2023. 2. Se não constar, a importação já exige LI dentro do regime de cotas, condicionada à emissão e ao deferimento prévios ao embarque. 3. Se constar, verifica-se a data de registro da Declaração de Importação (DI): registro antes de 16/02/2024 ainda aplica o ex-tarifário (que será revogado); registro depois dessa data já exige a Licença de Importação dentro do regime de cotas. 4. Em qualquer dos casos que exigem LI, o deferimento depende de haver cota disponível — a baixa é feita pelo cruzamento do DECEX entre a DI registrada e o número da LI. Sem cota disponível, o ex-tarifário simplesmente não se aplica.
Por que isso importa para quem importa módulos fotovoltaicos
O regime de cotas trocou um benefício automático (o ex-tarifário) por um processo de controle mais ativo, com prazo, documentação e dependência de saldo disponível. Planejar a importação com antecedência — sabendo em qual janela de cota o embarque vai cair e quais documentos o Siscomex vai exigir — é o que evita que uma LI fique represada esperando deferimento ou que o pedido caia justo quando a cota do período já se esgotou.
Se sua empresa está avaliando uma importação de módulos fotovoltaicos dentro do regime de cotas, fale com um especialista da WM Trading — é uma operação que acompanhamos desde a publicação da portaria.