Ao entrar no Brasil, uma mercadoria importada pode ser nacionalizada normalmente pagando os devidos impostos e seguindo todo o fluxo habitual de nacionalização e requerimentos da RFB.
Essa mercadoria também pode optar pelo regime especial de Entreposto Aduaneiro.
Confira abaixo as vantagens de adotar esse regime nas suas importações!
O entreposto aduaneiro concede ao importador a possibilidade de armazenar suas mercadorias estrangeiras em recintos alfandegados com a suspensão temporária de pagamento de tributos e impostos, podendo ser utilizado nas operações com ou sem cobertura cambial.
Nesse regime aduaneiro especial, a carga pode ficar armazenada por até um ano e tem a possibilidade de ser prorrogada por mais um ano (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 408; IN SRF nº 241, de 2002, art. 25).
Vale enfatizar que o prazo é contado a partir da data do registro do Entreposto Aduaneiro junto à RFB.
De acordo com o Manual do Entreposto do próprio site do Governo, os locais permitidos para a prática deste regime são:
De forma resumida, as grandes vantagens do Entreposto Aduaneiro são:
Em sua maioria, os impostos brasileiros têm como fato gerador a nacionalização da carga. No entanto, considerando-se um regime de entreposto aduaneiro, a mercadoria permanecerá em recinto alfandegado com a suspensão dos seus impostos. Esses somente serão pagos no momento da nacionalização, no registro da Declaração de Importação (DI).
Para que a importação esteja enquadrada no regime é necessário que seja registrada uma DA,
Declaração de Admissão, no momento da sua chegada.
Nesse regime aduaneiro especial pode acontecer a nacionalização da carga de forma parcial com o recolhimento dos impostos proporcionais à quantidade nacionalizada no momento do registro da DI.
Em toda liberação será exigida do importador a Commercial Invoice, entre outros documentos pertinentes ao processo. Desse modo, é possível aproveitar de um controle maior da entrada e saída das mercadorias, além de permitir que a empresa programe estrategicamente o seu fluxo financeiro e fiscal.
Seguindo o raciocínio de que a carga já está em recinto alfandegado no Brasil e pronta para ser nacionalizada, vemos que o tempo do transporte internacional em que a carga é submetida durante um projeto será executado apenas uma vez.
Assim, um importador consegue utilizar o armazém alfandegado para controlar seu estoque com mais facilidade, sem se preocupar com o tempo de transporte internacional. Além disso, é possível buscar melhores negociações de frete com os agentes de carga, uma vez que o projeto ocorrerá com um maior volume de containers importado.
Uma operação em regime de entreposto aduaneiro deve ser realizada com planejamento e organização, e de forma que se consiga uma real redução de custos. Para isso, o conhecimento é fundamental na hora de escolher as melhores oportunidades logísticas e tributárias para o projeto. É necessário estar atento ao estado de nacionalização da carga, bem como às taxas cobradas pelo recinto alfandegado no qual a carga estará armazenada.
É por isso que a WM possui há 19 anos uma equipe especializada em cada etapa do processo de assessoria aduaneira. Com a nossa gestão o seu projeto pode aproveitar os melhores benefícios e soluções para encontrar agilidade na liberação da carga, redução de custos e operações planejadas com previsão e precisão.
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