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Obrigatoriedade do adicional de 1% de Cofins-Importação retomado no dia 01 de abril de 2024

No dia 28 de fevereiro de 2024 foi anunciada através de uma Edição Extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.208/2024. Esta medida veio para cancelar a previsão de término do aumento de 1% na Cofins-Importação. Este acréscimo havia sido inicialmente programado para ser removido conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.202/2023, divulgada no final de 2023.


Com a nova regulamentação, a alíquota adicional sobre a Cofins-Importação está restabelecida e em vigor desde 1º de abril de 2024.


Os produtos em que o adicional é incidente estão listados no Parágrafo 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.


Nós preparamos um Infográfico com o histórico de revogação e retomada da alíquota de 1% da COFINS-Importação para que você entende melhor a linha do tempo. Confira abaixo!

Além disso, listamos abaixo as NCMs correspondentes e você pode checar a lei na íntegra. Confira:


Máquinas

  • 3926.20.00: Máquinas para trabalhar madeira, cortiça ou materiais semelhantes
  • 8308.10.00: Partes de armadilhas e instrumentos de caça
  • 8308.20.00: Armadilhas e instrumentos de caça
  • 8402 a 8409 (exceto 8409.10.00): Máquinas para lavar, secar, passar, planchar, lavar pratos, limpar, polir e lustrar


Arte e Cultura

  • 43.03: Obras de arte de qualquer material


Vestuário e Acessórios

  • Capítulos 61 a 63: Vestuário e acessórios


Calçados

  • 6505.00: Sapatas, chinelos e pantuflas


Couro e Artefatos de Couro

  • 41.04 a 41.14: Couro curtido, preparado, acabado, laminado, metalizado e reconstituído
  • 64.01 a 64.06: Couros e peles, preparados, e seus artigos


Utensílios Domésticos

  • 96.06: Utensílios de metal precioso ou folheados
  • 96.07: Utensílios de outros materiais


Materiais de Construção

  • 7308.20.00: Partes de estruturas metálicas pré-fabricadas
  • 7309.00.10 e 7309.00.90: Tubos de aço ou ferro
  • 7310.29.90: Acessórios para tubos de aço ou ferro
  • 7311.00.00: Tanques, cisternas, recipientes e caldeiras
  • 7315.12.10: Acessórios para caldeiras, fornos, fogões e churrasqueiras
  • 7316.00.00: Tubos de escape


Outros

  • 40.15: Tubos, mangueiras e outros artigos flexíveis de borracha vulcanizada
  • 4818.50.00: Cadernos e blocos de notas
  • 50.04 a 60.00: Diversos produtos têxteis
  • 87.02 (exceto 8702.90.10): Veículos
  • 87.07: Partes e acessórios de veículos
  • 8804.00.00: Partes de máquinas e aparelhos elétricos


Observações: Pode haver outros produtos associados a cada NCM e alguns NCMs podem se encaixar em mais de uma categoria.


Caso você tenha dúvidas sobre a cobrança, entre em contato conosco para conversarmos!


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