No dia 28 de fevereiro de 2024 foi anunciada através de uma Edição Extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.208/2024. Esta medida veio para cancelar a previsão de término do aumento de 1% na Cofins-Importação. Este acréscimo havia sido inicialmente programado para ser removido conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.202/2023, divulgada no final de 2023.
Com a nova regulamentação, a alíquota adicional sobre a Cofins-Importação está restabelecida e em vigor desde 1º de abril de 2024.
Os produtos em que o adicional é incidente estão listados no Parágrafo 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.
Nós preparamos um
Infográfico com o histórico de revogação e retomada da alíquota de 1% da COFINS-Importação
para que você entende melhor a linha do tempo. Confira abaixo!
Além disso, listamos abaixo as NCMs correspondentes e você pode checar a lei na íntegra. Confira:
Máquinas
Arte e Cultura
Vestuário e Acessórios
Calçados
Couro e Artefatos de Couro
Utensílios Domésticos
Materiais de Construção
Outros
Observações: Pode haver outros produtos associados a cada NCM e alguns NCMs podem se encaixar em mais de uma categoria.
Caso você tenha dúvidas sobre a cobrança, entre em contato conosco para conversarmos!
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