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Radar Siscomex: como estruturar a habilitação e o aumento de limite sem atrasos

Vista aérea de um porto com containers e guindastes, representando operações do radar siscomex.

O mercado brasileiro tem evoluído muito nos últimos anos no que diz respeito aos sistemas de gestão dos processos de comércio exterior.

Se sua empresa já importa regularmente e precisa habilitar, revisar ou aumentar o limite do Radar Siscomex, os pontos abaixo têm impacto direto na sua operação — e o timing de cada etapa faz diferença no ritmo das suas importações

Um exemplo disso é o processo formal de habilitação exigido pela Receita Federal por meio do RADAR Siscomex, para todos que desejam importar ou exportar mercadorias.

Deseja saber mais sobre o que é o RADAR Siscomex, quais documentos são exigidos para fazer a habilitação e como ela deve ser feita?

Continue a leitura e aprofunde os seus conhecimentos!

O que é o RADAR Siscomex?

O RADAR Siscomex é um sistema utilizado para fazer o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (veja o modelo prescrito na IN 1.984/20).

Ele concentra em um único lugar todas as informações sobre as empresas que atuam com comércio exterior no país e permite o acesso, em tempo real, às informações contábeis, fiscais e de natureza aduaneira realizadas por cada empresa.

Isso permite a criação de um banco de dados a partir do qual é possível analisar perfis de risco, identificar padrões de comportamento, fazer a fiscalização das transações e auxiliar no combate à fraudes.

Ele é, portanto, essencial para o controle mercantil em fronteiras brasileiras.

Quem precisa se habilitar?

A habilitação é obrigatória para todos que desejam operar com comércio exterior. É por meio dela que a empresa comprova que está devidamente legalizada e em condições de atuar no mercado de importações e exportações.

No caso de pessoas físicas, a importação deve ser para consumo próprio e é realizada por meio dos Correios, respeitando-se as limitações de frequência e valores. A WM não realiza esse tipo de operações, a não ser que seja para Importação de Aeronaves.

Quais são as 5 modalidades do RADAR?

Existem atualmente quatro modalidades para pessoa jurídica e uma para pessoa física quando falamos em RADAR Siscomex . Confira:

Para pessoa jurídica

Radar Expresso

Empresas públicas, sociedade de economia mista ou pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima podem solicitar a habilitação na modalidade expressa via Portal Siscomex.

Nessa modalidade as operações de importação ou exportação são ilimitadas.

Radar Limitado I

Oferece limite de $50.000,00 por semestre para empresas que realizam importações e não possui limites para exportação.

Normalmente, essa modalidade é usada para empresas de menor porte e que estão começando a operar no Comércio Exterior.

Radar Limitado II

Oferece limite de $150.000,00 por semestre para importações e sem limites para exportação.

Radar Ilimitado

Ideal para empresas que desejam operar acima de $150.000,00 por semestre e sem limites para exportação.

Para pessoa física

As importações ficam limitadas ao consumo próprio e à declaração de I.R. As exportações são ilimitadas.

Aproveite e assista o nosso episódio do WM Cast sobre o RADAR Siscomex!

Infográfico: Importância do RADAR no Processo de Importação

infográfico modalidades do radar siscomex wm trading

Qual é o prazo para obtenção da habilitação?

Depende da modalidade solicitada!

  • RADAR Express: o pedido pode ser efetuado online e o deferimento é automático.
  • RADAR Limitado e Ilimitado: o prazo pode chegar a dez dias, mas a liberação pode ocorrer em um prazo menor se não houver problemas com as exigências feitas, como deixar de aderir ao DTE – Domicílio Tributário eletrônico. Ele é obrigatório para obtenção da habilitação. A solicitação do limite é feita online e também pode ser liberada automaticamente.

Quais são os documentos necessários para a emissão do Radar Siscomex?

Em função da complexidade na preparação dos documentos necessários, é comum que as empresas contratem despachantes aduaneiros para encaminhar os documentos. A WM também organiza toda a documentação no processo de habilitação do seu RADAR.

No entanto, os próprios empresários podem providenciar a documentação e enviá-la.

A documentação exige alguns documentos, como:

  • Contrato social e todas as alterações;
  • Certidão Cadastral da Junta Comercial;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
  • Comprovante de integralização de capital;
  • Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – Pode ser obtido através do E-CAC com apresentação do certificado digital E-CNPJ;
  • SODEA – Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento. O formulário deve ser de acordo com o modelo da Receita Federal e com firma reconhecida;
  • Requerimento de habilitação e termo de responsabilidade de acordo com o modelo da receita federal e com firma reconhecida;
  • E outros mais.

Se quiser ajuda para validar a documentação necessária, entre em contato com os nossos especialistas da WM, nós estamos aqui para te ajudar!

Assim, durante a solicitação, o auditor fiscal poderá esclarecer informações e solicitar documentos adicionais, como:

  • IPTU do ano anterior;
  • Alvará de funcionamento;
  • Contratação de locação, se for o caso;
  • Cópia autenticada da conta de energia elétrica ou telefone, com identificação de nome e endereço da empresa.

Qual a diferença entre o RADAR e a Licença de Importação?

O RADAR Siscomex e a Licença de importação são diferentes, mas complementares. 

É pré-requisito para quem deseja emitir a licença de importação. Sem ele, a licença não será emitida.  

A Licença de Importação (LI) é um documento eletrônico emitido pelo Siscomex que traz informações referentes aos produtos que serão importados, cujo objetivo é autorizar a importação.

O RADAR é um dos pré-requisitos para obter a licença de importação no Brasil. No entanto, somente algumas operações e produtos demandam a emissão da licença.

Principais dúvidas na habilitação

1) O que é o requerimento de habilitação do RADAR Siscomex?

É um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para solicitação da habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, reativação ou revisão limite e troca.   

2) Quanto custa a habilitação?

O custo de habilitação é zero. Você só precisará fazer investimentos se contratar os serviços de um advogado ou despachante aduaneiro nos casos em que houver a solicitação do aumento do limite via processo formal.  

3) É possível operar sem RADAR?

Não! Sem o Radar você não tem acesso ao Siscomex e, consequentemente, não conseguirá fazer despachos aduaneiros de importação ou exportação.  

4) Meu RADAR pode ficar inativo?

O Radar não perde a validade, mas pode ficar inativo após um período superior a seis meses sem importações. Neste caso, é necessário solicitar a reativação do mesmo.  

5) Tentei aumentar meu limite e não consegui. A WM consegue me ajudar?

Para a liberação do RADAR nas modalidades de limite maior, primeiro você deve solicitar sozinho, direto no site do Siscomex.

Se for indeferido o aumento do limite na modalidade desejada, a WM entra com a solicitação formal de aumento.

Veja o vídeo que preparamos abaixo para ajudá-lo no aumento de limite!

Conte conosco para ajudá-lo na habilitação do RADAR!

A WM Trading apoia empresas na habilitação e no aumento de limite do Radar Siscomex — da análise documental à relação com a Receita Federal. Clique aqui para estruturar sua operação de importação com mais previsibilidade.

Nossos profissionais estão preparados para esclarecer suas dúvidas, fornecer todas as informações necessárias e realizar todo o trabalho de habilitação de sua empresa no Radar!

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