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WM Cast: Conheça mais sobre as modalidades de importação

 

Você conhece as principais modalidades de importação? Foi este o tema que abordamos no episódio de estreia do WM CAST!  Clique e conheça já o novo Podcast da WM Trading.

Nossa anfitriã e especialista Amanda Verjovsky recebe Martha Azzari – professora e doutora com 25 anos de experiência em comércio exterior – em uma conversa super interessante sobre as operações por Encomenda e por Conta e Ordem.

Confira neste artigo como foi essa conversa e saiba mais sobre as principais modalidades de importação.
 

Modalidades de Importação

As modalidades de importação por Encomenda e por Conta e Ordem trazem grandes vantagens para empresas que importam produtos ou insumos provenientes do exterior para expandir seus negócios.

Elas são grandes facilitadoras no processo além de serem previstas e regulamentadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.

Processos de importação exigem uma série de trâmites, que se iniciam no país de origem do produto. O ato de recebimento da mercadoria pelo cliente final é o que determina o fim do processo. 

Proveniente disso, detalharemos duas modalidades de importação: Por Encomenda e por Conta e Ordem, abordando suas características, semelhanças, diferenças, restrições e custos.

Importante pontuar que quando se realiza esse tipo de serviço via trading, a empresa usufrui de alto conhecimento  técnico e profissional da WM facilitando seu processo logístico, seu  fluxo de caixa, além de trazer ganhos econômicos através da estruturação das operações com alto planejamento tributário.
 

Características da Importação por Encomenda

 
Nesta modalidade, a importadora realiza toda a operação de compra da mercadoria, através da regulamentação pela IN RFB nº 1.861/2018 com recursos próprios para, então, revendê-la à empresa encomendante, que fez a solicitação prévia. 

Na importação por Encomenda toda a operação é efetuada com recursos próprios da importadora; sendo assim, ela é a única que pode fechar o câmbio e fazer a remessa para o exterior do valor do bem a ser importado.
 
As alterações na IN RFB nº 1.937/2020 realizaram mudanças na disposição do artigo 3º, presente na Instrução Normativa anterior, autorizando a possibilidade do encomendante realizar pagamentos totais ou parciais, ao importador, portanto à trading, sem que se descaracterize esta operação

Então, mesmo que haja o depósito  da operação por completo do encomendante à trading antes da importação, este pagamento ainda será considerado como recurso próprio da trading, que continua sendo a responsável pelo fechamento do câmbio.

Na importação por Encomenda, a importadora cuida de todo o processo de ponta a ponta, poupando o trabalho do cliente e procedendo com a aquisição das mercadorias no exterior, provendo suporte com a documentação e, ao final do processo, realizando a nacionalização da carga antes que ela seja enviada ao cliente.
 

Características da Importação por Conta e Ordem

A importação por Conta e Ordem é caracterizada por ser uma prestação de serviço realizada pela trading, que realiza a importação de insumos ou de produtos para uma outra empresa. 
 
Na importação por Conta e Ordem, a trading figura como importador e a empresa contratante do serviço como adquirente.
 
Alguns serviços também podem ser prestados por uma trading que realiza importações por Conta e Ordem de terceiros, tais como: cotação de preços junto a fornecedores além de  intermediações comerciais. 
 
Dentre as vantagens da intermediação dessas empresas nessa modalidade estão os possíveis ganhos de escala na negociação com fornecedores.

Ganhos esses que podem ser repassados ao adquirente da mercadoria, que sempre será o mandante da operação de importação mesmo que ele não precise se envolver diretamente com o processo.
 
Quando se trata da importação realizada por Conta e Ordem sempre teremos dois entes obrigatoriamente envolvidos:
 

  • O Importador:

Empresa contratada para realizar todo o processo de importação, despacho aduaneiro, acompanhamento do embarque ea entrega do produto ou insumo ao contratante.
 

  • Adquirente:

Pessoa jurídica que realiza a transação comercial juntamente ao importador. Esta será a empresa final deste processo de importação e real proprietária dos insumos ou produtos importados.
 
Ambas as modalidades são muito utilizadas por serem vantajosas, principalmente porque a empresa pode gozar dos benefícios fiscais e recursos financeiros possuídos pela trading além de poder contar com a experiência da terceirizada.
 

Principais diferenças e restrições nas modalidades de importação

Seja por Encomenda ou por  Conta e Ordem, as modalidades necessitam de um bom planejamento logo no início, para que as operações se enquadrem da forma correta. 

Apesar das duas modalidades terem semelhanças, elas também possuem características que se diferenciam.

Como observamos na descrição das características das modalidades, a principal diferença entre elas é a responsabilidade do pagamento ao exportador.

Listamos abaixo algumas dúvidas frequentes sobre o tema:
 

Restrição de vinculação à pessoa física

A pessoa física não pode realizar importações em nenhuma destas modalidades através do seu CPF, só é possível realizar o processo de importação por Encomenda e por Conta e Ordem entre empresas.
 

Entreposto aduaneiro, existem restrições?

Não existem restrições em nenhuma das modalidades de importação no que se refere  ao entreposto aduaneiro.
 

Ambas as modalidades de importação necessitam de Radar?

Sim! Em ambas as operações o adquirente ou encomendante precisam estar habilitados  no Radar Siscomex.  

Outro ponto importante a ser observado é que além de possuir o Radar , ele precisa estar vinculado ao Radar da importadora, pois não é possível realizar o processo de importação sem essa vinculação.
 

Custos da importação

 

Limites de Radar para cada modalidade de  importação

Existem 3 limites para cada tipo de habilitação:

  1. Radar Expresso, que permite operações de até 50 mil dólares;
  2. Radar Limitado II, que permite importações de até 150 mil dólares;
  3. Radar Ilimitado, que permite importações de valor ilimitado.

O limite do Radar varia de acordo com a capacidade financeira do adquirente, encomendante ou da importadora.
 

Entenda a vinculação  à importadora


Outra dúvida frequente sobre o processo de importação é:
“Possuo CNPJ mas não sou contribuinte do ICMS, é possível realizar a modalidade por Encomenda ou por Conta e Ordem?” 

Sim! É possível. Tanto na modalidade  por Encomenda quanto na Conta e Ordem junto  à importadora. 

É  necessário, no entanto, se atentar às características para efetuar o faturamento para o encomendante ou adquirente no caso de industrialização, consumo ativo, ou outra utilização.

Nesse sentido,nada impede que a importação ocorra, contanto que o Radar esteja vinculado à importadora como foi pautado anteriormente.
 
Para garantir segurança e eficiência nas suas operações de importação, independente da modalidade, é necessário buscar pelo conhecimento e a experiência de uma trading especializada nestes serviços.
 
A WM conta com uma equipe altamente capacitada e pronta para te ajudar com a análise tributária, financeira e logística nas operações de importação, desde fornecer informações e orientações sobre os processos, como leis e regras aduaneiras, documentações, preenchimentos, emissão de documentos e liberação de suas mercadorias e produtos.
 
E se você, assim como nós, é super interessado em comércio exterior e suas singularidades , clique aqui e conheça o WM Cast! Desenvolvido pela WM, uma Trading com 18 anos de expertise nos processos de importação, o nosso podcast traz conteúdos informativos de forma leve e descontraída!

Junte-se a nós e vamos bater um papo.

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Quem é a WM?

Com 20 anos de experiência, realizamos operações de importação otimizadas encontrando oportunidades tributárias para reduzir as alíquotas de ICMS e desenhando projetos logísticos otimizados


Somos ágeis na liberação aduaneira nas operações por Conta e Ordem e por Encomenda com expertise para diferentes segmentos.

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