Acordo Mercosul–UE: o que muda nas suas operações?

Depois de mais de 25 anos de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia finalmente saiu do papel e voltou ao centro das discussões estratégicas no comércio exterior.
O tratado foi assinado em janeiro de 2026, mas ainda não está em vigor. Mesmo assim, ele já merece a atenção de importadores e exportadores brasileiros, porque tende a reduzir tarifas de importação, simplificar acessos a fornecedores europeus, melhorar a previsibilidade regulatória e abrir espaço para renegociação de contratos, revisão de cadeias de suprimento e ganho real de competitividade.
Quem se antecipa consegue estruturar compras internacionais mais eficientes, ajustar preços e posicionar melhor seus produtos no mercado interno.
Neste artigo, reunimos os principais pontos do acordo e esclarecemos o que, de fato, muda para a sua operação.
O que é o acordo Mercosul–UE?
O acordo Mercosul–União Europeia cria uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, envolvendo mais de 700 milhões de consumidores. De um lado estão Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai; do outro, os 27 países da União Europeia.
O objetivo dele é reduzir barreiras tarifárias e não tarifárias, aumentar a previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos para ambos os blocos. Para os importadores brasileiros, isso significa mais competitividade, possibilidade de redução de custos e maior segurança para estruturar compras internacionais de médio e longo prazo.
Quais produtos devem ser afetados?
O texto do acordo prevê a eliminação ou redução de tarifas em cerca de 90% do comércio de bens, de forma gradual, com prazos que podem chegar a 10 ou 15 anos, dependendo do produto e do seu respectivo NCM.
Entre os principais grupos contemplados estão:
- máquinas e equipamentos industriais
- autopeças
- produtos químicos
- alimentos processados
- carnes, café, açúcar e etanol
Para os importadores brasileiros, o ganho efetivo nas tarifas vai depender da correta classificação fiscal, o atendimento às regras de origem e o enquadramento no cronograma tarifário específico do acordo. Ou seja, não existe um benefício “automático” a ser aplicado — ele exige análise técnica e planejamento prévio da operação.
Produtos sensíveis, cotas e mecanismos de proteção
Nem todos os produtos entram em liberalização plena. Para itens considerados sensíveis, o acordo prevê mecanismos de controle, como:
- cotas de importação, com volume limitado beneficiado por tarifa reduzida;
- períodos de transição mais longos antes de qualquer redução relevante; e
- mecanismos de salvaguarda, que permitem reações dos governos em caso de impacto excessivo sobre produtores locais.
O acordo já está valendo?
Apesar de assinado, o acordo ainda não está em vigor. Ou seja, não há, neste momento, redução imediata de Imposto de Importação para produtos originários da União Europeia.
Para que passe a produzir efeitos, o Acordo precisa:
- ser aprovado pelos Parlamentos dos países do Mercosul;
- ser ratificado pelas instâncias competentes da União Europeia;
- ter os cronogramas tarifários e regulatórios internalizados em cada país.
No momento, não há um prazo definido para conclusão desse processo, mas existe uma expectativa de que as etapas avancem ao longo de 2026. Este é o período ideal para os importadores mapearem NCMs, revisar fornecedores e estruturar estratégias de compras que permitam utilizar os benefícios quando o acordo entrar em vigor.
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