A Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda são modalidades de importação indireta, mas não são intercambiáveis. A principal diferença está na estrutura comercial, financeira e documental da operação, definida pela trading de acordo com as características de cada projeto.
Nas duas modalidades, uma trading company participa da operação e consta na documentação. Na Importação por Conta e Ordem, a mercadoria pode ser paga pelo cliente ou pela trading, com antecipação dos recursos para pagamento do câmbio. Na Importação por Encomenda, a mercadoria é adquirida no exterior sob encomenda e é mandatório que o pagamento da mercadoria seja feito pela trading.
O que é Importação por Conta e Ordem?
Na Importação por Conta e Ordem de terceiros, a empresa adquirente realiza a compra da mercadoria no exterior e contrata uma trading para conduzir a importação. A trading aparece como consignatária na documentação e atua de acordo com o contrato firmado entre as partes. Os recursos financeiros são originários da adquirente, ainda que a trading possa realizar pagamentos ao fornecedor estrangeiro como parte do serviço contratado.
Segundo a Receita Federal, a adquirente é a mandante da importação e a trading atua como sua mandatária. Conheça também a solução da WM para Importação por Conta e Ordem.
O que é Importação por Encomenda?
Na Importação por Encomenda, a trading é contratada para conduzir a importação para uma encomendante predeterminada. A trading aparece como importadora na documentação e emite uma nota fiscal de venda ao encomendante como parte da estrutura da operação.
Isso não significa que a encomendante só paga depois da nacionalização. Na Importação por Encomenda, o pagamento ao fornecedor deve ser feito obrigatoriamente pela trading, o que requer a antecipação total ou parcial do de valores pela encomendante, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.937/2020. Estes detalhes devem estar previstos no contrato e respeitar a legislação aplicável.
A Importação por Encomenda é utilizada principalmente em operações nas quais a empresa encomendante e a trading estão localizadas em estados diferentes, permitindo avaliar benefícios fiscais aplicáveis conforme o destino e a utilização da mercadoria.
Veja como a WM estrutura operações de Importação por Encomenda.
Conta e Ordem ou Encomenda: quais são as diferenças?
| Critério | Conta e Ordem | Encomenda |
|---|---|---|
| Recursos financeiros | São disponibilizados pela adquirente, que pode antecipar os valores para a trading fazer o pagamento do câmbio. | A encomendante pode antecipar valores, totais ou parciais, relativos à obrigação, conforme contrato e legislação aplicável. A trading deve pagar o fornecedor. |
| Papel da trading | Prestadora de serviços e mandatária da adquirente, constando como notificada na documentação. | Responsável por conduzir a importação, constando como importadora na documentação e emitindo nota fiscal de venda ao encomendante. |
| Relação contratual | Contrato de prestação de serviços entre a trading e a adquirente. | Contrato de Importação por Encomenda entre a trading e a encomendante predeterminada. |
| Etapa após a nacionalização | A documentação deve refletir a prestação de serviços e a entrega da mercadoria à adquirente. | A trading emite nota fiscal de venda ao encomendante, como previsto na estrutura da operação. |
Como a modalidade de importação é definida?
A trading deve avaliar a realidade comercial, financeira e documental da operação para estruturar uma modalidade coerente com a legislação e com os objetivos do negócio.
Para as duas modalidades de importação, é importante analisar:
- localização da empresa importadora;
- como a documentação comercial, fiscal e aduaneira será organizada;
- habilitação no RADAR e limite disponível para a operação;
- classificação fiscal, tributos e benefícios aplicáveis;
- exigências regulatórias, prazos de produção, transporte e entrega.
Benefícios fiscais também fazem parte do estudo
O uso da mercadoria, o estado de destino e as características da empresa influenciam na decisão entre Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda e também nos benefícios fiscais que podem ser aplicáveis à operação. Em alguns casos, é possível obter redução da alíquota de ICMS, II ou IPI, por exemplo.
Por isso, é importante contar com especialistas para estudar as oportunidades tributárias aplicáveis, respeitando a legislação e as particularidades de cada projeto. O objetivo é estruturar a operação com segurança, previsibilidade e a melhor eficiência tributária possível para o caso.
Como a WM Trading apoia a definição entre Conta e Ordem e Encomenda?
Com presença em 14 estados brasileiros e uma unidade no Panamá, a WM Trading analisa as particularidades de cada operação para definir a modalidade mais adequada.
O estudo considera origem e destino da carga, características da empresa, especificidades da mercadoria, documentação exigida, tributação e benefícios fiscais aplicáveis, buscando otimizar despesas operacionais e logísticas, bem como os impostos incidentes, sempre em conformidade com a legislação.
Com mais de 20 anos de atuação em comércio exterior, a WM coordena etapas tributárias, aduaneiras e logísticas da importação, do planejamento à entrega da carga nacionalizada. A definição da modalidade vem antes da compra: uma estrutura correta ajuda a reduzir riscos, dar previsibilidade ao custo total e organizar a operação desde o início.
Perguntas frequentes sobre Conta e Ordem e Encomenda
A importadora precisa estar habilitada no RADAR?
Sim. Tanto na Importação por Conta e Ordem quanto na Importação por Encomenda, a importadora deve estar habilitada no RADAR Siscomex, com limite disponível para a operação. Conforme a operação, a adquirente ou a encomendante também precisa atender aos requisitos de habilitação e realizar a vinculação no RADAR Siscomex, observadas as regras e exceções aplicáveis.
A trading é dona da mercadoria em alguma modalidade de importação?
Não, em ambos os casos, a adquirente é a proprietária da mercadoria, e a trading presta apenas um serviço. Na Importação por Encomenda, a trading emite uma nota fiscal de venda ao encomendante, mas a propriedade da mercadoria continua sendo do encomendante, exceto em casos de contrato diferente.
A modalidade pode ser definida apenas pela redução de impostos?
Não. A trading deve definir a modalidade a partir da realidade comercial, financeira e documental da operação. Tributos e possíveis incentivos são avaliados dentro da estrutura completa, sem substituir os requisitos legais de cada modelo.
É necessário ter contrato entre as partes?
Sim. A Receita Federal prevê contrato previamente firmado entre as partes e regras de vinculação e documentação no Siscomex. O conteúdo e a formalização devem ser compatíveis com a modalidade escolhida.
Como saber qual modalidade é mais adequada para minha empresa?
Buscando a orientação de uma trading para estudar a operação e ajudar a escolher o melhor caminho, com uma análise tributária, aduaneira e logística antes da contratação.
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