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São Paulo exclui 174 mercadorias da Substituição Tributária do ICMS

Mulher analisa relatório em escritório, representando a exclusão de produtos da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a exclusão de mais 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. A medida faz parte do processo de simplificação tributária conduzido pelo Estado e está alinhada à transição prevista pela Reforma Tributária.

Entre os segmentos contemplados estão:

  • Autopeças
  • Pneumáticos
  • Materiais elétricos
  • Ferramentas
  • Refrigeradores
  • Eletrônicos
  • Tintas e vernizes

O que muda para as empresas?

Com a exclusão dessas mercadorias do regime de Substituição Tributária em São Paulo, esses produtos deixarão de recolher o ICMS-ST no estado a partir de outubro de 2026.

A medida reduz a incidência desse regime sobre esses segmentos e antecipa uma das mudanças previstas na Reforma Tributária, que substituirá gradualmente o modelo atual de tributação sobre o consumo.

Vigência da medida

A alteração foi publicada por meio da Portaria SRE nº 34/2026 e entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A norma também estabelece os procedimentos aplicáveis aos estoques das mercadorias excluídas do regime.

Tem alguma dúvida?

Se sua empresa comercializa produtos dos segmentos contemplados e deseja entender os impactos dessa mudança para suas operações, conte com a equipe da WM Trading.

Fale com um especialista e entenda como essa alteração pode impactar o seu negócio.

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