São Paulo exclui 174 mercadorias da Substituição Tributária do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a exclusão de mais 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. A medida faz parte do processo de simplificação tributária conduzido pelo Estado e está alinhada à transição prevista pela Reforma Tributária.
Entre os segmentos contemplados estão:
- Autopeças
- Pneumáticos
- Materiais elétricos
- Ferramentas
- Refrigeradores
- Eletrônicos
- Tintas e vernizes
O que muda para as empresas?
Com a exclusão dessas mercadorias do regime de Substituição Tributária em São Paulo, esses produtos deixarão de recolher o ICMS-ST no estado a partir de outubro de 2026.
A medida reduz a incidência desse regime sobre esses segmentos e antecipa uma das mudanças previstas na Reforma Tributária, que substituirá gradualmente o modelo atual de tributação sobre o consumo.
Vigência da medida
A alteração foi publicada por meio da Portaria SRE nº 34/2026 e entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A norma também estabelece os procedimentos aplicáveis aos estoques das mercadorias excluídas do regime.
Tem alguma dúvida?
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