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Projetos de Geração Distribuída passam a ser enquadráveis no REIDI

Os projetos de minigeração distribuída (com capacidade entre 75kW até 5MW) agora são considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica própria que passam a ser enquadráveis no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), conforme a classificação estabelecida na Lei nº 14.300/2022.

A adesão ao Reidi suspende as contribuições de PIS e COFINS vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações realizadas no período de cinco anos , contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto junto a Receita Federal do Brasil e pode representar uma redução de até 10% no custo total de instalação de plantas fotovoltaicas.  

MME está atuando na edição de portarias para regulamentar o enquadramento de Projetos de GD no Reidi, sendo aprovado como prioritários para fins de emissão de debêntures incentivadas.

 

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