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Impostos incidentes sobre equipamentos fotovoltaicos

Quem acompanha o movimento mundial em torno das energias renováveis e sustentáveis, sabe da importância dos avanços da tecnologia solar fotovoltaica para a geração e oferta de energia elétrica de qualidade .

Por isso, é fundamental que sejam concedidos incentivos, inclusive fiscais, para que ela se torne acessível a um número cada vez maior de pessoas e empresas.

Veja neste artigo o que muda com a nova resolução e quais mudanças podem acontecer no setor.

O que diz a resolução?

De acordo com a Organização Mundial das Aduanas, a cada cinco anos o governo federal precisa fazer atualizações nos códigos tributários em vários setores da economia, as chamadas NCMs, de acordo com o SH (Sistema Harmonizado).

Por isso, desde que o Ministério da Economia publicou a Resolução Gecex (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) nº 272 , de 29/11/2021,  a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), apoiado pelos parceiros como a WM..

Como procedimento padrão, em 30 de dezembro de 2021, o Governo publicou o Decreto ME nº 10923 de 30/12/2021, com a atualização da tabela do IPI. As novas medidas começam a valer a partir de 1 de maio de 2022. 

Como minimizar os impactos da resolução?

Como células solares se enquadram na EX 01 e são considerados módulos solares, estes também estariam isentos de IPI. 

Assim, segundo a ABSOLAR , o departamento técnico regulatório enviou, em 14 de janeiro de 2022, um comunicado a seus associados, onde recomenda que as empresas façam adequações em suas operações comerciais a fim de utilizar a exceção EX 01 – Células Solares. 

O que foi feito até agora para resolver o problema?

Para evitar a incidência do IPI e ICMS sobre módulos e geradores fotovoltaicos, o Convênio ICMS 101 de 1997 precisa ser atualizado até abril de 2022. Para evitar esta ameaça, a ABSOLAR tomou algumas medidas, como: 

  • Protocolar um ofício junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) em 20 de dezembro de 2021 pedindo urgência na atualização de seus convênios, considerando as novas NCMs para módulos e geradores fotovoltaicos.. 
  • Se reunirá com o Ministério da Economia para tratar deste tema. 
  • Está avaliando entrar com mandado de segurança para evitar que os estados não incluídos nos convênios, fiquem prejudicados até que os Convênios ICMS n° 101/1997 e nº 114/2017 sejam atualizados em conformidade com o novo Sistema Harmonizado 2022.

Atualmente, a alíquota do IPI é de 10% e o ICMS pode ser entre 12% a 18%, de acordo com cada estado. 

O que se espera, de fato?

Apesar da apreensão sobre o aumento das alíquotas de IPI e ICMS, há certa tranquilidade quanto a isso.

Espera-se que o mercado acompanhe e incentive os trâmites para adequações do CONFAZ, a fim de evitar que as isenções do ICMS, aplicadas atualmente nos sistemas tributários e comerciais de toda a cadeia produtiva fotovoltaica brasileira sejam impactadas.

Se sua empresa deseja investir em um planejamento sólido e gestão inteligente de operações para importação e exportação no mercado solar fotovoltaico, a WM tem a resposta que você procura. 

Nós temos soluções estratégicas customizadas para atender suas necessidades relacionadas à produtos, intermediação de negócios e todos os trâmites financeiros, logísticos, tributários, regulatórios e aduaneiros. 

Contamos com benefícios fiscais para reduzir os custos nas operações dos nossos parceiros, incluindo dos equipamentos fotovoltaicos, como a incidência de ICMS nos casos em que haja a sua aplicação.

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Quem é a WM?

Com 20 anos de experiência, realizamos operações de importação otimizadas encontrando oportunidades tributárias para reduzir as alíquotas de ICMS e desenhando projetos logísticos otimizados


Somos ágeis na liberação aduaneira nas operações por Conta e Ordem e por Encomenda com expertise para diferentes segmentos.

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